Lei 14.148

Recupere o que sua empresa pode ter deixado para trás.

A Lei nº 14.148/2021 criou uma oportunidade de recuperação tributária para empresas enquadradas nos critérios legais. Muitas ainda não identificaram esse potencial...

Conheça a One
Radar de monitoramento fiscal identificando empresas enquadradas na Lei PERSE
Indústria e Manufatura
Logística e Transportes
Comunicação e Mídia
Serviços e Administração
Construção e Imobiliário

14:32:07Empresa detectada • CNAE 5510-8/01

14:31:44Alíquota zero aplicável • PIS/COFINS/IRPJ/CSLL

14:30:18Janela retroativa aberta • 2022–2024

88
CNAEs monitorados
24/7
Monitoramento
100%
Base Legal
Alerta de prazo

Os períodos de 2022 começam a prescrever em 2027.

Análise de elegibilidade

Descubra em segundos se sua empresa pode estar enquadrada na Lei nº 14.148/2021.

Informe o CNPJ e verifique instantaneamente se sua empresa apresenta potencial de enquadramento.

Dados protegidos, usados apenas para análise de viabilidade da Lei 14.148/2021.

2027os períodos de 2022 começam a prescrever
88 CNAEsalcançando empresas muito além do setor de eventos
100%do faturamento no período incontroverso, pela rota administrativa
5 anosprazo original discutido pela via judicial
LEI Nº 14.148/2021

Como surgiu essa oportunidade tributária?

Durante um período específico, a Lei nº 14.148/2021 reduziu a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas enquadradas nos critérios da legislação. É justamente essa janela que pode gerar oportunidades de recuperação tributária atualmente.

Simule um cenário

Ajuste os valores e veja uma estimativa da oportunidade de recuperação.

REGIME TRIBUTÁRIO
Arraste os controles para simular cenários
FATURAMENTO · MAR/22–MAR/23
R$ 120 milR$ 50 mi
LUCRO · % DO FATURAMENTO
10% · lucro R$ 2.400.00060%
SIMULAÇÃO ILUSTRATIVA
IRPJ 15% do lucroR$ 576.000
CSLL 9% do lucroR$ 216.000
PIS 0,65% do fat.R$ 52.000
COFINS 3,00% do fat.R$ 240.000
TOTAL · MAR/22–MAR/23
R$ 1.084.000,00
Muito além do setor de eventos

O nome diz “eventos”. A portaria lista 88 CNAEs.

Indústria, logística, comunicação, alimentos, construção e outros setores aparecem entre as empresas que já utilizaram o enquadramento pelo CNAE secundário.

Antes de descartar a oportunidade, vale conferir o histórico do CNPJ.

Dados públicos · Portal da Transparência
Mapa de Segmentos

Empresas do seu setor já utilizaram essa oportunidade.

Clique em um segmento para visualizar empresas, CNAEs e informações públicas relacionadas à utilização da oportunidade.

Financeiro e Seguros

Tecnologia e Energia

Educação

Agro e Mineração

Construção e Imobiliário

Serviços e Administração

Alimentos e Bebidas

Comunicação e Mídia

Logística e Transportes

Indústria e Manufatura

Se a sua empresa se enquadra em algum desses setores, essa oportunidade é para você.

Basta ter um dos 88 CNAEs listados em março de 2022, mesmo como atividade secundária.

Uma oportunidade ignorada por muitas empresas

Você pode ter descartado o benefício por causa do nome.

Empresas que nunca atuaram com eventos podem estar elegíveis. A portaria alcançou dezenas de atividades industriais, comerciais e de serviços.

01

Feito para quem não é de eventos

Indústria, logística, saúde, comunicação, alimentos, construção e outros setores podem estar elegíveis por um CNAE principal ou secundário.

02

Todo o faturamento

A rota administrativa conservadora busca a alíquota zero sobre a totalidade das receitas no período incontroverso.

03

Efeito rápido de caixa

Ressarcimento e compensação permitem converter o crédito em liquidez, inclusive com absorção por débitos previdenciários quando aplicável.

04

Última janela para agir

Os períodos de 2022 começam a prescrever em 2027. O diagnóstico e a preparação documental precisam começar antes do prazo final.

O valor pode estar onde você não procurou

Não apenas no que foi pago.

Até 31 de março de 2023, os créditos da não cumulatividade vinculados às operações desoneradas podiam ser apropriados e mantidos. Isso cria potencial de recuperação mesmo em empresas com pouco desembolso no período.

01
Crédito acumulado
PIS/COFINS não cumulativo
02
Pagamento efetivo
DARFs no período elegível
03
Economia futura
Absorção por compensações
Um critério objetivo de elegibilidade

O primeiro filtro está no cartão CNPJ.

01

Empresas que possuíam CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021 (ainda que secundário e sem faturamento nele) podem sustentar a alíquota zero sobre a totalidade do faturamento no período incontroverso.

Redação original

Benefício para a empresa

O texto se dirigia à pessoa jurídica elegível e não limitava o alcance às receitas de um CNAE específico.

Norma posterior

Segregação criada depois

A restrição expressa passou a existir com a MP nº 1.147, reforçando o marco entre os dois períodos.

Uma janela específica — e cada vez mais curta

O período incontroverso começa a prescrever em 2027.

Cada tributo possui um recorte próprio. O diagnóstico, as retificações e a preparação documental precisam ocorrer antes do esgotamento dos prazos.

PIS · COFINS · CSLL
Mar/22 → Mar/23

Alíquota zero sobre a totalidade do faturamento, conforme a tese do período.

IRPJ
Mar/22 → Dez/23

Aplicação observada a anterioridade anual.

Duas rotas com graus de ambição diferentes

Vias para Recuperação

A rota conservadora já considera todo o faturamento no período incontroverso. A tese arrojada discute a extensão pelo prazo original de 60 meses.

Cenário 01Conservador
Base
Todo o faturamento no período incontroverso

PIS, COFINS e CSLL de mar/22 a abr/23; IRPJ de mar/22 a dez/22.

100% das receitas
Via
Recuperação administrativa

Ressarcimento e compensação para transformar o crédito em liquidez.

efeito rápido de caixa
Suporte
Redação original e evidências concretas

Aplicação administrativa ampla, acórdãos favoráveis e histórico operacional.

rota conservadora
Cenário 02Conservador · 5 anos
01
60 meses

Extensão do benefício pelo prazo original previsto na Lei 14.148.

02
Via judicial

Rota recomendada para proteger a discussão do período adicional.

03
Art. 178 CTN

Fundamento ligado ao benefício oneroso concedido por prazo certo.

04
Potencial adicional

Tese avaliada separadamente, após parecer e decisão de governança.

Dados protegidos, usados apenas para análise de viabilidade da Lei 14.148/2021.

JANELA RETROATIVA ATIVA

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Segurança jurídica em quatro camadas

Não é apenas uma leitura da lei. É uma oportunidade confirmada.

Fundamento normativo, validação administrativa, decisões judiciais e experiência operacional se complementam na construção da estratégia.

01Fundamento legal

A redação original não exigia segregação.

A limitação por origem da receita foi inserida apenas pela norma posterior. Essa mudança legislativa é o centro da tese do período incontroverso.

02Validação administrativa

PGFN e Receita aplicaram o enquadramento de forma ampla.

Há aproximadamente 1.200 transações homologadas por CNAE secundário e resposta formal da Receita sem distinção restritiva entre CNAE principal e secundário.

03Precedentes judiciais

Acórdãos de segundo grau reconhecem a totalidade.

Decisão de referência favoreceu rede de concessionárias com CNAE secundário 7490-1/04. Os embargos apresentados pela União não foram acolhidos.

04Experiência operacional

A tese já foi testada em situações concretas.

A ONE conduziu trabalhos administrativos para aproximadamente 300 empresas e acompanhou caso favorável na malha fiscal específica do benefício.

O diferencial da ONE
Conhecimento construído no caso concreto.

As evidências não vêm apenas de pesquisa: incluem consultas formuladas, decisões obtidas, fiscalizações acompanhadas e aproximadamente 300 empresas em trabalhos administrativos conduzidos pela ONE.

Governança da oportunidade

Segurança jurídica é um processo.

Cada controle reduz incerteza antes que o crédito seja reconhecido ou utilizado. A decisão permanece nas mãos da empresa em todas as etapas.

01

Enquadramento documentado

Validação dos CNAEs históricos de cada estabelecimento e confronto com os anexos da portaria.

02

Duas rotas separadas

A recuperação administrativa do período incontroverso e a extensão judicial por cinco anos são quantificadas individualmente.

03

Crédito rastreável

Cada valor é classificado por origem: saldo acumulado, DARF, compensação, parcelamento ou transação.

04

Parecer técnico robusto

Fundamentação, precedentes e evidências administrativas organizados para validação jurídica e contábil.

05

Via adequada a cada tese

O período incontroverso segue administrativamente; a extensão pelos cinco anos originais é recomendada pela via judicial.

06

Acompanhamento contínuo

Monitoramento de fiscalização, defesa administrativa e atualização da jurisprudência aplicável.

A recuperação administrativa sobre todo o faturamento no período incontroverso é tratada como a rota conservadora. A extensão do benefício pelos 60 meses originais é a tese mais arrojada e, por não possuir precedente vinculante dos Tribunais Superiores, recomenda-se sua condução pela via judicial.

Perguntas Frequentes

Encontrou termos técnicos? Consulte o glossário completo da Lei PERSE para definições de PERSE, alíquota, retroatividade e mais.

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