Linha do Tempo
Os marcos normativos da Lei nº 14.148/2021, da publicação ao esgotamento do teto fiscal em 2025.
Lei nº 14.148/2021 e veto ao Art. 4º
Sancionada a lei que institui a Lei 14.148/2021. O artigo 4º, que previa a redução a 0% das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, é vetado pela Presidência da República.
Portaria ME nº 7.163/2021
O Ministério da Economia regulamenta os 88 CNAEs elegíveis, divididos em Anexo 1 (43 atividades, sem exigência adicional) e Anexo 2 (45 atividades de turismo, com CADASTUR).
Derrubada do veto ao Art. 4º
O Congresso Nacional derruba o veto presidencial. A alíquota zero passa a vigorar para todas as empresas com CNAE listado, sobre a totalidade do faturamento, sem exigência de segregação de receitas. Marco inicial da janela retroativa.
MP nº 1.147/2022
Reduz de 88 para 38 CNAEs e introduz a exigência de segregação de receitas. Pela anterioridade tributária, os efeitos restritivos só passam a valer em abril de 2023 (PIS/COFINS/CSLL) e janeiro de 2024 (IRPJ).
Fim retroativo, PIS, COFINS e CSLL
Encerramento da janela retroativa integral para esses três tributos, em razão da anterioridade nonagesimal aplicável à MP nº 1.147/2022.
Lei nº 14.592/2023
Conversão da MP nº 1.147 em lei, consolidando o novo perímetro de 38 CNAEs e a segregação obrigatória de receitas.
Solução de Consulta da Receita Federal
A RFB reconhece o direito à alíquota zero para empresa enquadrada pelo CNAE secundário durante o período em que o código esteve previsto na Portaria 7.163, consolidando o pilar administrativo da tese.
Fim retroativo, IRPJ
Encerramento da janela retroativa integral do IRPJ, observada a anterioridade do exercício seguinte.
Lei nº 14.592/2024
Institui teto fiscal de R$ 15 bilhões para o consumo do benefício, habilitação prévia obrigatória junto à Receita Federal e alterações nas regras de CADASTUR. Restringe a Lucro Real e Lucro Presumido.
ADE Cosit nº 02/2025
Ato Declaratório Executivo da Receita Federal declara o esgotamento do teto fiscal e o encerramento do programa principal. A janela retroativa permanece preservada pelos princípios da irretroatividade e da anterioridade.
A janela retroativa
Entre março de 2022 e abril de 2023 (PIS, COFINS e CSLL) e até dezembro de 2023 (IRPJ), a legislação não exigia segregação de receitas e a alíquota zero incidia sobre a totalidade do faturamento das empresas com CNAE listado na Portaria ME nº 7.163/2021.
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