PERSE

Lei nº 14.148/2021

Entenda como a Lei 14.148/2021 funciona, e por que ela ainda gera oportunidade

O que é

Qual era o objetivo da Lei?

Redução tributária emergencial

A Lei nº 14.148/2021 criou o programa PERSE para apoiar setores afetados. O artigo 4º zerou as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas com CNAEs específicos durante o período de vigência.

Quatro tributos reduzidos a 0%

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — os principais tributos federais sobre faturamento e lucro — foram zerados para empresas elegíveis durante a janela em que a legislação não exigia segregação de receitas.

Quem poderia se beneficiar

Empresas que possuíam, em março de 2022, qualquer um dos 88 CNAEs listados na Portaria ME nº 7.163/2021 no seu cartão CNPJ, mesmo como atividade secundária e sem faturamento nessa atividade específica.

Na prática

Como funcionava a alíquota zero

01

Empresa com CNAE elegível

CNAE listado na Portaria ME nº 7.163/2021 (Anexo 1 ou Anexo 2)

02

Registro no cartão CNPJ

CNAE presente no cartão CNPJ vigente em março de 2022, mesmo como atividade secundária

03

Alíquota zero aplicada

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL = 0% sobre a totalidade do faturamento, sem segregação de receitas

04

Oportunidade de recuperação

Tributos recolhidos indevidamente durante a janela podem ser recuperados via restituição ou compensação

O que mudou

As diferenças antes e depois das restrições

Antes — regime original

  • 88 CNAEs elegíveis (Portaria 7.163/2021)
  • Alíquota zero sobre a totalidade do faturamento
  • Sem exigência de segregação de receitas
  • CNAE secundário suficiente para o enquadramento

Depois — regime restrito

  • Lista reduzida a 38 CNAEs elegíveis
  • Obrigação de segregar receitas por atividade
  • Habilitação prévia obrigatória junto à Receita Federal
  • Teto fiscal de R$ 15 bilhões (declarado esgotado em 2025)
A oportunidade

Por que a janela retroativa persiste?

Anterioridade tributária

A Constituição Federal proíbe que normas tributárias restritivas produzam efeitos imediatos. As restrições introduzidas em 2022 só passaram a valer a partir de abril de 2023 (PIS, COFINS e CSLL) e janeiro de 2024 (IRPJ).

Irretroatividade da norma

A lei não pode prejudicar atos anteriores à sua vigência. Os tributos recolhidos durante a janela em que a alíquota zero estava em vigor foram pagos indevidamente — e esse direito de recuperação permanece íntegro.

Recuperação possível

Por meio de pedido administrativo de restituição (PER/DCOMP) ou mandado de segurança judicial, as empresas elegíveis podem recuperar o que pagaram a mais durante o período retroativo. O prazo prescricional é de cinco anos por competência.

Dúvidas Frequentes

As perguntas mais comuns sobre elegibilidade, prazo e recuperação.

Dados protegidos, usados apenas para análise de viabilidade da Lei 14.148/2021.

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