Lei nº 14.148/2021
Entenda como a Lei 14.148/2021 funciona, e por que ela ainda gera oportunidade
Qual era o objetivo da Lei?
Redução tributária emergencial
A Lei nº 14.148/2021 criou o programa PERSE para apoiar setores afetados. O artigo 4º zerou as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas com CNAEs específicos durante o período de vigência.
Quatro tributos reduzidos a 0%
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — os principais tributos federais sobre faturamento e lucro — foram zerados para empresas elegíveis durante a janela em que a legislação não exigia segregação de receitas.
Quem poderia se beneficiar
Empresas que possuíam, em março de 2022, qualquer um dos 88 CNAEs listados na Portaria ME nº 7.163/2021 no seu cartão CNPJ, mesmo como atividade secundária e sem faturamento nessa atividade específica.
Como funcionava a alíquota zero
Empresa com CNAE elegível
CNAE listado na Portaria ME nº 7.163/2021 (Anexo 1 ou Anexo 2)
Registro no cartão CNPJ
CNAE presente no cartão CNPJ vigente em março de 2022, mesmo como atividade secundária
Alíquota zero aplicada
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL = 0% sobre a totalidade do faturamento, sem segregação de receitas
Oportunidade de recuperação
Tributos recolhidos indevidamente durante a janela podem ser recuperados via restituição ou compensação
As diferenças antes e depois das restrições
Antes — regime original
- 88 CNAEs elegíveis (Portaria 7.163/2021)
- Alíquota zero sobre a totalidade do faturamento
- Sem exigência de segregação de receitas
- CNAE secundário suficiente para o enquadramento
Depois — regime restrito
- Lista reduzida a 38 CNAEs elegíveis
- Obrigação de segregar receitas por atividade
- Habilitação prévia obrigatória junto à Receita Federal
- Teto fiscal de R$ 15 bilhões (declarado esgotado em 2025)
Por que a janela retroativa persiste?
Anterioridade tributária
A Constituição Federal proíbe que normas tributárias restritivas produzam efeitos imediatos. As restrições introduzidas em 2022 só passaram a valer a partir de abril de 2023 (PIS, COFINS e CSLL) e janeiro de 2024 (IRPJ).
Irretroatividade da norma
A lei não pode prejudicar atos anteriores à sua vigência. Os tributos recolhidos durante a janela em que a alíquota zero estava em vigor foram pagos indevidamente — e esse direito de recuperação permanece íntegro.
Recuperação possível
Por meio de pedido administrativo de restituição (PER/DCOMP) ou mandado de segurança judicial, as empresas elegíveis podem recuperar o que pagaram a mais durante o período retroativo. O prazo prescricional é de cinco anos por competência.
Dúvidas Frequentes
As perguntas mais comuns sobre elegibilidade, prazo e recuperação.
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