- Lei 14.148/2021 (PERSE)
- Programa instituído pela Lei nº 14.148/2021 que criou benefícios tributários, incluindo alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, para empresas com CNAEs elegíveis. O escopo foi ampliado pelo Senado Federal para abranger um conjunto amplo de atividades econômicas.
Conceitos Técnicos
Glossário
Conceitos fundamentais para a análise de elegibilidade e segurança jurídica da tese da Lei 14.148/2021.
- Artigo 4º
- Dispositivo da Lei nº 14.148/2021 que estabelece a redução a 0% das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Inicialmente vetado em maio de 2021 e restabelecido pela derrubada do veto em março de 2022.
- Portaria ME nº 7.163/2021
- Norma do Ministério da Economia que define os 88 CNAEs elegíveis à Lei 14.148/2021, divididos em Anexo 1 (43 atividades) e Anexo 2 (45 atividades de turismo, com exigência de CADASTUR ativo).
- Anexo 1 / Anexo 2
- Subdivisões da Portaria 7.163. Para o Anexo 1 basta possuir o CNAE listado. Para o Anexo 2, exige-se também CADASTUR ativo no período. Empresas com CNAEs em ambos os anexos podem se enquadrar pelo Anexo 1.
- MP nº 1.147/2022 e Lei nº 14.592/2023
- Norma de dezembro de 2022, posteriormente convertida em lei, que reduziu o rol para 38 CNAEs e instituiu a exigência de segregação de receitas. Pela anterioridade, produziu efeitos a partir de abril de 2023 (PIS/COFINS/CSLL) e janeiro de 2024 (IRPJ).
- Lei nº 14.859/2024
- Introduziu teto fiscal de R$ 15 bilhões para o consumo do benefício, habilitação prévia obrigatória na Receita Federal e alterações nas regras de CADASTUR. Restringiu o programa a empresas no Lucro Real e Lucro Presumido.
- ADE Cosit nº 02/2025
- Ato Declaratório Executivo da Receita Federal que reconheceu o esgotamento do teto fiscal de R$ 15 bilhões e declarou o encerramento do programa principal para o futuro, sem afetar a janela retroativa.
- CADASTUR
- Cadastro de prestadores de serviços turísticos junto ao Ministério do Turismo. Exigido para enquadramento por CNAE do Anexo 2 da Portaria 7.163/2021.
- PER/DCOMP
- Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação. Via administrativa para recuperar tributos federais pagos a maior, mediante restituição, compensação ou ressarcimento.
- Mandado de Segurança
- Ação judicial constitucional utilizada para discutir pontos controvertidos da tese, como a retroatividade de alterações posteriores e a extensão do benefício. Caracteriza-se pela ausência de condenação em honorários de sucumbência.
- Anterioridade tributária
- Princípio constitucional que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício ou nos 90 dias seguintes à publicação da lei que os instituiu ou aumentou. PIS, COFINS e CSLL observam a anterioridade nonagesimal (90 dias); o IRPJ, a do exercício seguinte.
- Segregação de Receitas
- Obrigação contábil de separar o faturamento decorrente do CNAE que gera o benefício do faturamento das demais atividades. Foi introduzida pela MP nº 1.147/2022 e não se aplica ao período anterior à sua vigência.
_1779969271448-BHbyw6p1.png)